A nota de mercadoria, do rascunho à carta de correção.
A NF-e é a nota usada quando a operação não é venda de balcão: envio para revendedora, transferência entre filiais, devolução ao fornecedor, venda para outra empresa. O sistema cobre o ciclo inteiro dela.
O que é NF-e completa
NFC-e resolve o balcão. Quando a peça vai para outra praça — remessa para revendedora, transferência entre lojas, devolução para o fornecedor, venda para pessoa jurídica —, o documento é a NF-e, com regras próprias.
No sistema, a NF-e costuma nascer de uma venda ou operação já registrada, o que evita redigitar itens e valores. Antes de transmitir, existe o rascunho: você monta, pré-visualiza e confere.
Depois de autorizada, a nota continua tendo caminhos. Consulta de status na SEFAZ para conferir se foi mesmo autorizada, impressão do PDF, envio por e-mail ao destinatário, cancelamento com motivo dentro do prazo e carta de correção para ajustar dados que a legislação permite corrigir.
Existe também a inutilização de numeração — o procedimento para quando um número da sua sequência não vai ser usado, e precisa ser justificado ao fisco em vez de ficar em aberto.
E ela resolve o cupom que passou do prazo de cancelamento. Uma NF-e do tipo Ajuste / estorno de nota importa a venda e já vem com as peças, o CFOP inverso, a nota original referenciada e a justificativa ao Fisco — sem forma de pagamento, como a SEFAZ pede.
Como funciona na prática
- 01
Configure a tributação
Em Fiscal > Perfis Fiscais ficam o regime, o CST e as alíquotas das peças. O perfil marcado como padrão vale para a NF-e e para a NFC-e.
- 02
Gere a nota a partir da operação
A NF-e normalmente parte de uma venda ou movimentação já registrada, sem redigitação.
- 03
Revise em rascunho
Antes de transmitir, o rascunho permite pré-visualizar e ajustar destinatário, itens e valores.
- 04
Transmita e acompanhe
A nota vai para a SEFAZ. A consulta de status confirma a autorização.
- 05
Imprima e envie
O PDF sai para impressão e pode ser enviado por e-mail ao destinatário.
- 06
Corrija ou cancele quando necessário
Carta de correção ajusta o que a lei permite; o cancelamento é feito com motivo, em até 24 horas. Numeração não usada é inutilizada.
Para quem é
Quem envia peça para revendedora
A remessa de mercadoria em consignação é operação com nota, não só um recibo interno.
Loja com mais de uma unidade
Transferência entre filiais é operação fiscal, com documento próprio.
Quem vende para empresa
Venda para pessoa jurídica pede NF-e, não cupom do consumidor.
Quem devolve para fornecedor
Peça devolvida sem nota é problema que aparece na fiscalização.
O que este recurso não faz
- Não decide a tributação das suas operações — CFOP, CST e regime continuam sendo definidos com o seu contador.
- Não emite para empresa sem CNPJ nem em plano sem o fiscal habilitado.
- Não cancela depois do prazo: 24 horas na NF-e, 30 minutos na NFC-e. Passado o prazo, o estorno é pela NF-e de ajuste, montada a partir da venda — confirme com o seu contador se é o caminho no seu estado.
- Não corrige por carta de correção o que a legislação não permite corrigir, como valor e destinatário.
NF-e completa: dúvidas comuns
Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
O que é a carta de correção?
Para que serve a inutilização?
Consigo revisar a nota antes de transmitir?
A remessa para revendedora precisa de nota?
Como estorno uma NFC-e que passou do prazo?
Veja NF-e completa funcionando na sua loja.
Crie a conta e teste com as suas peças. Sem fidelidade, cancele quando quiser.