Fiscal

A nota de mercadoria, do rascunho à carta de correção.

A NF-e é a nota usada quando a operação não é venda de balcão: envio para revendedora, transferência entre filiais, devolução ao fornecedor, venda para outra empresa. O sistema cobre o ciclo inteiro dela.

Onde fica
Menu lateral > Fiscal > NF-e
Disponível em
Growth e Scale, para empresa com CNPJ

O que é NF-e completa

NFC-e resolve o balcão. Quando a peça vai para outra praça — remessa para revendedora, transferência entre lojas, devolução para o fornecedor, venda para pessoa jurídica —, o documento é a NF-e, com regras próprias.

No sistema, a NF-e costuma nascer de uma venda ou operação já registrada, o que evita redigitar itens e valores. Antes de transmitir, existe o rascunho: você monta, pré-visualiza e confere.

Depois de autorizada, a nota continua tendo caminhos. Consulta de status na SEFAZ para conferir se foi mesmo autorizada, impressão do PDF, envio por e-mail ao destinatário, cancelamento com motivo dentro do prazo e carta de correção para ajustar dados que a legislação permite corrigir.

Existe também a inutilização de numeração — o procedimento para quando um número da sua sequência não vai ser usado, e precisa ser justificado ao fisco em vez de ficar em aberto.

E ela resolve o cupom que passou do prazo de cancelamento. Uma NF-e do tipo Ajuste / estorno de nota importa a venda e já vem com as peças, o CFOP inverso, a nota original referenciada e a justificativa ao Fisco — sem forma de pagamento, como a SEFAZ pede.

Passo a passo

Como funciona na prática

  1. 01

    Configure a tributação

    Em Fiscal > Perfis Fiscais ficam o regime, o CST e as alíquotas das peças. O perfil marcado como padrão vale para a NF-e e para a NFC-e.

  2. 02

    Gere a nota a partir da operação

    A NF-e normalmente parte de uma venda ou movimentação já registrada, sem redigitação.

  3. 03

    Revise em rascunho

    Antes de transmitir, o rascunho permite pré-visualizar e ajustar destinatário, itens e valores.

  4. 04

    Transmita e acompanhe

    A nota vai para a SEFAZ. A consulta de status confirma a autorização.

  5. 05

    Imprima e envie

    O PDF sai para impressão e pode ser enviado por e-mail ao destinatário.

  6. 06

    Corrija ou cancele quando necessário

    Carta de correção ajusta o que a lei permite; o cancelamento é feito com motivo, em até 24 horas. Numeração não usada é inutilizada.

Quando isso resolve

Para quem é

Quem envia peça para revendedora

A remessa de mercadoria em consignação é operação com nota, não só um recibo interno.

Loja com mais de uma unidade

Transferência entre filiais é operação fiscal, com documento próprio.

Quem vende para empresa

Venda para pessoa jurídica pede NF-e, não cupom do consumidor.

Quem devolve para fornecedor

Peça devolvida sem nota é problema que aparece na fiscalização.

O que este recurso não faz

  • Não decide a tributação das suas operações — CFOP, CST e regime continuam sendo definidos com o seu contador.
  • Não emite para empresa sem CNPJ nem em plano sem o fiscal habilitado.
  • Não cancela depois do prazo: 24 horas na NF-e, 30 minutos na NFC-e. Passado o prazo, o estorno é pela NF-e de ajuste, montada a partir da venda — confirme com o seu contador se é o caminho no seu estado.
  • Não corrige por carta de correção o que a legislação não permite corrigir, como valor e destinatário.
Perguntas frequentes

NF-e completa: dúvidas comuns

Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?
NFC-e é o cupom do consumidor final, emitido na venda do balcão. NF-e é a nota de mercadoria usada em remessa, transferência, devolução e venda para empresa.
O que é a carta de correção?
É o documento que ajusta informações de uma NF-e já autorizada, dentro do que a legislação permite. Valor e destinatário, por exemplo, não podem ser corrigidos por ela.
Para que serve a inutilização?
Para justificar ao fisco um número da sua sequência que não foi usado — por falha na transmissão, por exemplo — em vez de deixar o número em aberto.
Consigo revisar a nota antes de transmitir?
Consegue. O rascunho permite pré-visualizar e ajustar antes de enviar para a SEFAZ.
A remessa para revendedora precisa de nota?
A operação de consignação tem tratamento fiscal próprio. Converse com o seu contador sobre como a sua loja deve documentá-la — o sistema emite a NF-e correspondente.
Como estorno uma NFC-e que passou do prazo?
Em Fiscal > NF-e, crie uma nota do tipo Ajuste / estorno de nota e importe a venda. As peças, o CFOP inverso, a NFC-e referenciada e a justificativa já vêm preenchidos; você confere, pré-visualiza e emite. Uma nota de ajuste para cada nota estornada.

Veja NF-e completa funcionando na sua loja.

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