Fiscal

A nota do consumidor sai no mesmo segundo da venda.

A NFC-e é o cupom fiscal eletrônico da venda ao consumidor. No Gestão Joias ela é emitida ao finalizar a venda no PDV, autorizada pela SEFAZ na hora, e o cliente sai com o comprovante impresso ou recebe por e-mail.

Onde fica
Menu lateral > Fiscal > NFC-e · e ao finalizar a venda no PDV
Disponível em
Growth e Scale, para empresa com CNPJ

O que é NFC-e no PDV

Toda venda ao consumidor final precisa de documento fiscal. Quem emite nota em um sistema separado do PDV paga esse preço duas vezes: no tempo de digitar a mesma venda de novo e no erro de quem digita — item trocado, valor diferente, nota que não bate com o caixa.

Aqui a NFC-e nasce da própria venda. Os itens, os valores, o desconto e a forma de pagamento já estão no PDV; a nota é gerada com esses dados e enviada para autorização.

A tributação das peças fica nos perfis fiscais — regime, CST e alíquotas. O CFOP da venda você escolhe uma vez, em Configurações > Fiscal, numa lista só com os códigos que a SEFAZ aceita na NFC-e: o 5102, de revenda, já vem marcado, e estão lá o 5101 para peça de fabricação própria, o 5115 para mercadoria em consignação e o 5405 para ICMS por substituição.

Depois de emitida, a nota tem vida: dá para imprimir, enviar por e-mail ao cliente, consultar o status na SEFAZ e cancelar informando o motivo, em até 30 minutos depois da autorização.

E quando o prazo passa? A nota não se cancela mais: o estorno é feito por uma NF-e de ajuste, e o sistema monta essa nota a partir da própria venda — as peças, o CFOP inverso (o 5102 vira 1102), a NFC-e referenciada e a justificativa ao Fisco. Você confere, pré-visualiza e emite.

Passo a passo

Como funciona na prática

  1. 01

    Configure a parte fiscal uma vez

    Em Fiscal > Perfis Fiscais fica a tributação das peças: regime, CST e alíquotas. Em Configurações > Fiscal, o certificado digital e o CFOP da venda na NFC-e.

  2. 02

    Cadastre as peças com dados fiscais

    O produto precisa do perfil fiscal correto para a nota sair com a tributação certa.

  3. 03

    Venda no PDV

    A venda acontece normalmente: peças, desconto e forma de pagamento.

  4. 04

    A nota é emitida no fechamento

    Ao finalizar, a NFC-e é gerada com os dados da venda e enviada para autorização da SEFAZ.

  5. 05

    O cliente leva o comprovante

    Impresso na hora ou enviado por e-mail. A nota fica registrada junto da venda.

  6. 06

    Cancele ou estorne

    Em até 30 minutos, o cancelamento sai pela tela da NFC-e, com o motivo. Depois disso, o estorno é pela NF-e de ajuste, montada a partir da venda.

Quando isso resolve

Para quem é

Loja de rua e shopping

Venda ao consumidor final exige documento fiscal em toda operação.

Quem emite em sistema separado

Digitar a venda duas vezes é onde nasce a divergência entre caixa e nota.

Loja que quer fechar o mês em paz

Nota emitida na hora significa nada de mutirão no fim do mês.

Quem trabalha com contador exigente

Nota certa desde a origem evita o retrabalho da correção depois.

O que este recurso não faz

  • Não tem carta de correção. CC-e existe apenas para NF-e; a NFC-e errada é cancelada e refeita em até 30 minutos — depois disso, estornada por NF-e de ajuste.
  • Não funciona para empresa pessoa física. Emissão fiscal exige CNPJ e plano com o fiscal habilitado.
  • Não emite sem internet: a autorização depende da SEFAZ, então a nota sai quando a conexão volta.
  • Não decide a sua tributação nem tem CFOP por peça. O CFOP da NFC-e é um só para todas as vendas, e qual usar é conversa com o seu contador.
  • Não emite NFC-e para entrega em outro estado. Nesse caso o documento é a NF-e, e o sistema avisa antes de mandar a nota.
  • O estorno resolve a parte fiscal, e só ela: a peça não volta sozinha para o estoque e o dinheiro não é devolvido pelo sistema.
Perguntas frequentes

NFC-e no PDV: dúvidas comuns

A NFC-e sai automaticamente em toda venda?
Ela é emitida ao finalizar a venda no PDV quando o fiscal está habilitado e configurado. Também dá para emitir pela tela de NFC-e, em Fiscal.
Tem carta de correção?
Não. Carta de correção existe só para NF-e. A NFC-e emitida com erro é cancelada e refeita em até 30 minutos; depois disso, o caminho é o estorno por NF-e de ajuste.
E se eu perder o prazo de cancelamento?
Em Fiscal > NF-e, crie uma nota do tipo Ajuste / estorno de nota e importe a venda. O sistema traz as peças, o CFOP inverso, a NFC-e referenciada e a justificativa ao Fisco, e a nota sai sem forma de pagamento, como a SEFAZ pede. O modelo segue a orientação da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina — confirme com o seu contador se o caminho é o mesmo no seu estado.
Qual CFOP a NFC-e usa?
O que você escolher em Configurações > Fiscal, numa lista só com os códigos que a SEFAZ aceita na NFC-e. O 5102 (revenda) já vem marcado. Cliente de outro estado comprando no balcão leva a NFC-e com o CFOP do seu estado.
Preciso de certificado digital?
Sim, o certificado A1, como em qualquer emissão fiscal eletrônica. Você envia o arquivo em Configurações > Fiscal, e a nossa equipe ajuda nessa etapa.
Empresa como pessoa física emite?
Não. Emissão de nota fiscal exige empresa com CNPJ.
E se a internet cair na hora da venda?
A venda é registrada e a nota é autorizada quando a conexão volta. Nenhum sistema autoriza nota eletrônica sem comunicação com a SEFAZ.

Veja NFC-e no PDV funcionando na sua loja.

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