A nota do consumidor sai no mesmo segundo da venda.
A NFC-e é o cupom fiscal eletrônico da venda ao consumidor. No Gestão Joias ela é emitida ao finalizar a venda no PDV, autorizada pela SEFAZ na hora, e o cliente sai com o comprovante impresso ou recebe por e-mail.
O que é NFC-e no PDV
Toda venda ao consumidor final precisa de documento fiscal. Quem emite nota em um sistema separado do PDV paga esse preço duas vezes: no tempo de digitar a mesma venda de novo e no erro de quem digita — item trocado, valor diferente, nota que não bate com o caixa.
Aqui a NFC-e nasce da própria venda. Os itens, os valores, o desconto e a forma de pagamento já estão no PDV; a nota é gerada com esses dados e enviada para autorização.
A tributação das peças fica nos perfis fiscais — regime, CST e alíquotas. O CFOP da venda você escolhe uma vez, em Configurações > Fiscal, numa lista só com os códigos que a SEFAZ aceita na NFC-e: o 5102, de revenda, já vem marcado, e estão lá o 5101 para peça de fabricação própria, o 5115 para mercadoria em consignação e o 5405 para ICMS por substituição.
Depois de emitida, a nota tem vida: dá para imprimir, enviar por e-mail ao cliente, consultar o status na SEFAZ e cancelar informando o motivo, em até 30 minutos depois da autorização.
E quando o prazo passa? A nota não se cancela mais: o estorno é feito por uma NF-e de ajuste, e o sistema monta essa nota a partir da própria venda — as peças, o CFOP inverso (o 5102 vira 1102), a NFC-e referenciada e a justificativa ao Fisco. Você confere, pré-visualiza e emite.
Como funciona na prática
- 01
Configure a parte fiscal uma vez
Em Fiscal > Perfis Fiscais fica a tributação das peças: regime, CST e alíquotas. Em Configurações > Fiscal, o certificado digital e o CFOP da venda na NFC-e.
- 02
Cadastre as peças com dados fiscais
O produto precisa do perfil fiscal correto para a nota sair com a tributação certa.
- 03
Venda no PDV
A venda acontece normalmente: peças, desconto e forma de pagamento.
- 04
A nota é emitida no fechamento
Ao finalizar, a NFC-e é gerada com os dados da venda e enviada para autorização da SEFAZ.
- 05
O cliente leva o comprovante
Impresso na hora ou enviado por e-mail. A nota fica registrada junto da venda.
- 06
Cancele ou estorne
Em até 30 minutos, o cancelamento sai pela tela da NFC-e, com o motivo. Depois disso, o estorno é pela NF-e de ajuste, montada a partir da venda.
Para quem é
Loja de rua e shopping
Venda ao consumidor final exige documento fiscal em toda operação.
Quem emite em sistema separado
Digitar a venda duas vezes é onde nasce a divergência entre caixa e nota.
Loja que quer fechar o mês em paz
Nota emitida na hora significa nada de mutirão no fim do mês.
Quem trabalha com contador exigente
Nota certa desde a origem evita o retrabalho da correção depois.
O que este recurso não faz
- Não tem carta de correção. CC-e existe apenas para NF-e; a NFC-e errada é cancelada e refeita em até 30 minutos — depois disso, estornada por NF-e de ajuste.
- Não funciona para empresa pessoa física. Emissão fiscal exige CNPJ e plano com o fiscal habilitado.
- Não emite sem internet: a autorização depende da SEFAZ, então a nota sai quando a conexão volta.
- Não decide a sua tributação nem tem CFOP por peça. O CFOP da NFC-e é um só para todas as vendas, e qual usar é conversa com o seu contador.
- Não emite NFC-e para entrega em outro estado. Nesse caso o documento é a NF-e, e o sistema avisa antes de mandar a nota.
- O estorno resolve a parte fiscal, e só ela: a peça não volta sozinha para o estoque e o dinheiro não é devolvido pelo sistema.
NFC-e no PDV: dúvidas comuns
A NFC-e sai automaticamente em toda venda?
Tem carta de correção?
E se eu perder o prazo de cancelamento?
Qual CFOP a NFC-e usa?
Preciso de certificado digital?
Empresa como pessoa física emite?
E se a internet cair na hora da venda?
Veja NFC-e no PDV funcionando na sua loja.
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