Anexo I vs Anexo III do Simples na joalheria: qual se aplica
Vender peça é comércio, consertar é serviço, e cada um tem seu anexo no Simples. Jogar tudo numa tabela só custa imposto a mais ou cria passivo na fiscalização.
A joalheria vende um anel e, no mesmo balcão, cobra pelo ajuste de aro e pelo banho de ródio. Na hora de recolher o Simples, a loja joga tudo no mesmo anexo porque é mais simples. O problema aparece depois: ou ela pagou imposto a mais sobre a mercadoria, ou subtributou o serviço e ficou exposta numa eventual fiscalização. A escolha entre Anexo I e Anexo III não é burocracia, é a diferença entre pagar o imposto certo e criar passivo.
Este comparativo mostra quando a receita da joalheria cai no Anexo I e quando entra no Anexo III do Simples Nacional, e como separar comércio de serviço na mesma loja. Serve para joalherias e lojas de semijoias no Simples que fazem conserto, banho ou ourivesaria e hoje recolhem tudo como se fosse uma coisa só.
Antes de escolher o anexo, confirme se o Simples é o regime certo para a sua loja: leia também: regime tributário para joalheria, Simples, Lucro Presumido ou Real →
O que são os anexos do Simples Nacional
Os anexos são as tabelas que definem a alíquota e a partilha dos tributos dentro do Simples Nacional, conforme o tipo de atividade. Cada anexo tem uma faixa de faturamento e uma alíquota que cresce com a receita anual. Para a joalheria, dois anexos importam: o I, do comércio, e o III, de boa parte dos serviços.
- Anexo do Simples Nacional
- Tabela que estabelece a alíquota efetiva e a repartição dos tributos federais, estaduais e municipais devidos por uma empresa optante do Simples, de acordo com a natureza da atividade (comércio, indústria ou serviço) e a faixa de receita bruta anual.
| Critério | Anexo I (comércio) | Anexo III (serviço) |
|---|---|---|
| Atividade típica | Revenda de joia e semijoia | Conserto, banho, ajuste, ourivesaria |
| Alíquota inicial | A partir de 4% | A partir de 6% |
| Documento fiscal | NF-e ou NFC-e de mercadoria | Nota de serviço (NFS-e) |
| Quando se aplica na joalheria | Maior parte do faturamento | Mão de obra cobrada à parte |
Quando a joalheria cai no Anexo I
A venda de mercadoria é a atividade principal do varejo de joias, e toda revenda de peça, seja ouro, prata ou semijoia banhada, tributa pelo Anexo I. É onde se concentra a maior parte do faturamento da loja. A alíquota inicial é a mais baixa entre os dois anexos, começando em torno de 4% e subindo conforme a receita bruta dos últimos doze meses. Se a loja só vende peças e não cobra serviço destacado, praticamente toda a receita vive no Anexo I.
Quando entra o Anexo III
O Anexo III alcança o serviço prestado pela loja e cobrado à parte: conserto, troca de pilha, ajuste de aro, banho, solda e ourivesaria em geral. A distinção prática é simples: se o cliente paga pela mão de obra de forma destacada e a loja emite nota de serviço por isso, essa receita é serviço e tributa pelo Anexo III, que começa em torno de 6%. Quando o conserto é interno e não é cobrado como serviço avulso, não há receita de serviço a segregar.
Como separar comércio de serviço na mesma loja?
A resposta é segregar a receita na origem. A loja mantém o CNAE de comércio como principal e adiciona o CNAE de serviço de conserto ou ourivesaria como secundário. Na venda, a mercadoria sai em NF-e ou NFC-e e tributa pelo Anexo I. No conserto cobrado à parte, emite-se nota de serviço, que tributa pelo Anexo III. Cada real de receita entra na tabela certa. Isso evita os dois erros de quem unifica tudo: pagar 6% sobre mercadoria que pagaria 4%, ou vender serviço embutido sem recolher o que deveria e ficar exposto na fiscalização.
Enquadramento errado é um dos erros mais caros do Simples. Veja os outros: leia também: erros no Simples Nacional da joalheria que aumentam o imposto →
Qual anexo escolher, na prática
Não é escolher um em vez do outro: é enquadrar cada receita no anexo que lhe corresponde. Loja que só revende peça vive no Anexo I. Loja que também cobra conserto, banho ou ourivesaria destacado tem parte da receita no Anexo III e precisa segregar. Tentar simplificar jogando tudo num anexo só quase sempre custa dinheiro ou cria risco. A recomendação é mapear com o contador quais receitas são mercadoria e quais são serviço, e configurar o sistema para emitir o documento certo em cada caso.
Como o Gestão Joias trata mercadoria e serviço
Segregar receita na mão é onde a operação escorrega: a venda vira NFC-e, o conserto vira um recibo qualquer e, no fim do mês, o contador recebe tudo misturado. No Gestão Joias, a emissão de NF-e e NFC-e para mercadoria e a nota de serviço para conserto ficam no mesmo sistema, cada uma com seu CFOP e sua tributação configurada, e o envio automático ao contador entrega a receita já separada por tipo. A loja para de escolher entre pagar imposto errado e ter trabalho manual todo mês.
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